top of page

NBR 16.280: Nova Norma Que Regulamenta Reformas

  • David Filho
  • 3 de jun. de 2015
  • 3 min de leitura

Como-economizar-na-reforma-ou-construção.jpg

A ABNT criou em 18/04/2014 a norma numero NBR 16. 280, que visa cuidar das edificações, fazendo com que alterações de qualquer modalidade sejam acompanhadas e tenha como responsável da obra um engenheiro, que apresente uma ART e que acompanhe essas modificações.

Esta norma foi criada em função do envelhecimento das edificações que estão passando por reformas e para preservar o entorno analisando os riscos decorrentes destas reformas também para seus ocupantes. Esta condição vale tanto para áreas comuns, como também internas ás unidades de edifícios. Sendo que devem ser do conhecimento e aprovação do sindico responsável. No caso da compra de uma casa onde se pretende fazer alguma reforma, quem deverá ser consultada e autorizar a obra é a prefeitura, que irá avaliar e autorizar mediante apresentação de um projeto. Nas residências: - Piso da calçada: Em frente á casa não é necessário a autorização da Prefeitura, porém é necessário verificar quais são as exigências do órgão competente e a manutenção fica sob responsabilidade do proprietário do imóvel. E observar qual o material autorizado para o revestimento. - Rebaixamento de guia de calçada: Também deve ser solicitado á prefeitura observando suas exigências que deverá ser acompanhado por um engenheiro que irá verificar a viabilidade onde caso aprovado deverá ser encaminhado documento á prefeitura que ira executar o serviço. A Prefeitura ainda pode notificar o proprietário caso constate alguma irregularidade na obra e dar um prazo para normalização. - Alteração de área construída: Deve ser apresentada á Prefeitura o projeto original com as devidas alterações, tanto no aumento como na diminuição da área construída. - Remoção de árvores: Plantadas na área interna do imóvel deverão ser solicitadas e aprovadas pela subprefeitura do local que emitirá um oficio autorizando a retirada pelo proprietário. - Instalações elétricas: No caso de alteração da entrada de energia e sistema de medição, deverá ser comunicado á concessionária local, para vistoria e aprovação do projeto dentro nas normas vigentes. Alterações internas na rede de energia também deverão ser acompanhadas e aprovadas por profissional responsável da área, por questões de aumento de cargas instaladas ou aumento na rede elétrica original do imóvel. Nos casos citados são procedimentos que já vinham sendo aplicados em residências e passa agora ter obrigatoriedade da supervisão de profissional qualificado de cada área. Nas edificações: No caso de edificações se torna um pouco mais complexo, porque envolve a segurança de outros moradores, áreas comuns e outras dependências. Neste caso o síndico por si só não tem o conhecimento técnico para efetuar um diagnostico da reforma a ser efetuada, com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um “Engenheiro Especialista” ou “Arquiteto” para atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe. Segue os itens que precisarão de um acompanhamento e reponsabilidade técnica conforme solicitação da nova norma NBR-16.280: - Reforma ou instalação de aparelhos de automação de equipamentos. - Reforma ou instalação de ar condicionado exaustão e ventilação. - Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior. - Reforma do sistema hidros sanitário, fora do especificado em projeto. - Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio. - Instalações elétricas que alterem os limites de carga calculada e que tenham a necessidade da mudança do cabeamento elétrico, previsto em projeto. - Instalações de gás, qualquer que seja a instalação. - Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica da edificação. - Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original. - Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada. - Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes. Qualquer duvida recorrer ao ANEXO-A da norma onde especifica cada área de atuação, seus riscos e condições de execução.

Fonte: Por Alexandre Fracchetta, Fórum da Construção



 
 
 

Comments


Featured Posts
Recent Posts
Arquivo
Search By Tags
Siga-me
  • Facebook Basic Square
  • Google+ Basic Square
  • LinkedIn Social Icon

ENGENHARIA ELÉTRICA - S.P.D.A. - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - PROJETOS - LAUDOS TÉCNICOS - CONSULTORIA TÉCNICA - ENGENHARIA CIVIL

ILUMINAÇÃO LED  - A.V.C.B. - IT 41 - GESTÃO DE CUSTOS - ORÇAMENTOS

© 2015 por Eagle Soluções.

bottom of page